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AET - Análise Ergonômica do Trabalho - NR 17

O laudo ergonômico tem por objetivo cumprir a legislação, em especial a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 17 (conhecida apenas como NR 17) que exige que todas as empresas devem possuir estudo ergonômico. O laudo faz a mensuração do risco ergonômico envolvido em cada atividade desenvolvida no trabalho e sugere melhorias. Este controle permite desenvolver planejamento preventivo reduzindo o adoecimento, em especial os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT, e habilitando informações para defesa perante o nexo técnico epidemiológico (NETEP – INSS).

Para quem ainda não está familiarizado com o NETEP este é um indicador usado pelo INSS, que relaciona o código de atividade econômica da empresa (CNAE) e o CID (código de classificação internacional da doença). Se a relação entre a atividade da empresa e a doença já estiver descrita no NETEP a classificação do afastamento do funcionário passa a ser acidentário e isto pode gerar uma série de custos e responsabilidades para a empresa, pois esta passa a ser responsabilizada pelo adoecimento do funcionário.

Após esta classificação feita pelo INSS a empresa possui um prazo para se defender e provar que não foi sua responsabilidade o adoecimento do funcionário e neste ponto o laudo ergonômico e a gestão ergonômica (estratégia 1) são fundamentais nesta defesa.

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